segunda-feira, 25 de julho de 2011

'Lei da impunidade' vai libertar mais de 100 mil presos

Mais de 100 mil presos que aguardam julgamento em presídios brasileiros serão beneficiados pela Lei 12.403 - já batizada nos meios jurídicos de "lei da impunidade" - que entra em vigor em 4 de julho com mudanças no Código de Processo Penal. A estimativa é da ONG Movimento Viva Brasil, com base em estatísticas do Ministério da Justiça sobre a situação do sistema penitenciário.

Um dos artigos mais polêmicos é o 283, que trata da prisão. "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante ou por ordem do Judiciário em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado (que teve todas as possibilidades de recursos esgotadas) ou no curso da investigação ou do processo."

Em caso de flagrante, o delegado terá 24 horas para encaminhar os autos ao juiz, que analisará a situação do suspeito. Ele pode ratificar a medida, convertendo-a em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

EFEITO RETROATIVO
Segundo o advogado Mauro Otávio Nacif, como a lei tem normas mistas, que tratam da situação processual e penal, seu efeito é retroativo. Ela atinge a todos que aguardam julgamento e preenchem os requisitos para a concessão da liberdade provisória. "O artigo 5 , inciso 40, da Constituição Federal diz que vale a lei mais benéfica ao réu."
Já em relação a condenados a penas iguais ou inferiores a 4 anos, explica Nacif, que pela nova lei terão de ser beneficiados com medidas alternativas, o juiz deve determinar a soltura imediata, sob pena de cometer abuso de autoridade.

Outra questão polêmica da lei é em relação aos reincidentes. Caso uma pessoa que esteja recorrendo a uma condenação por homicídio, por exemplo, cometa um crime apenado até 4 anos, ela não poderá ser presa. A legislação brasileira diz que só é possível considerar alguém culpado após o Supremo Tribunal Federal analisar o último recurso a favor dela. Por essa razão, alguns juristas dizem que a lei evitará a prisão de inocentes e dará a ricos e pobres direitos iguais de defesa.

Lei determina nove medidas alternativas
O juiz só poderá ratificar prisão após aplicar nove medidas alternativas a quem comete crime
com pena igual ou
inferior a 4 anos: exigir comparecimento periódico em juízo, proibir acesso a determinados locais, proibir contato com pessoa relacionada ao fato, impedir saída da cidade, exigir recolhimento em casa à noite, suspender atividade econômica, internar, arbitrar fiança ou monitorar eletronicamente.

18.805
estão condenados em SP a pena de 4 anos

Valor da fiança será de acordo com o perfil
Quando o juiz optar pelo pagamento de fiança a lei determina que deverá observar a situação econômica do suspeito para estipular um valor. O suspeito perde o direito se já tiver condenação com todos os recursos julgados ou se cometer crimes considerados inafiançáveis.

Descumprimento complica suspeito
O criminoso que descumprir qualquer uma das medidas alternativas impostas pelo juiz terá imediatamente a prisão preventiva decretada e sua situação se complicará.

60
mil cumprem no país pena de até 4 anos

Opinião
Benê Barbosa, advogado e presidente da ONG Movimento Viva Brasil
Milhares de Pimenta Neves!

A prisão do jornalista Pimenta Neves, em maio, encerrou um dos mais emblemáticos casos associados à impunidade no Brasil, no qual um assassino confesso ficou em liberdade mais de uma década aguardando a Justiça determinar a sua prisão. Mas o que dizer se, de agora em diante, casos como o dele passarem a ser a regra no país?

É justamente esse risco que preocupa juristas e especialistas em segurança pública com a Lei 12.403. Ela reduz hipóteses de prisões em flagrante e preventiva e as substitui por medidas alternativas que deixam o criminoso em liberdade. Pelos termos da lei, apenas poderão ser presos autores de crimes como homicídio qualificado, latrocínio e tráfico. Para outros, aí incluídos o homicídio simples e o roubo, a prisão passa a ser o último recurso, somente possível após a aplicação de penas alternativas.

A adoção de penas alternativas tem se mostrado, sistematicamente, ineficaz como medida punitiva, pois sequer se consegue fiscalizar seu cumprimento. Basta observar o que ocorreu com a tentativa de implantar o monitoramento eletrônico de presos em liberdade provisória para ver o quão equivocada é a nova lei. Se mesmo presos com dispositivo eletrônico simplesmente os cortavam e não davam mais satisfação à Justiça, não há a menor possibilidade de se assegurar o cumprimento de qualquer pena que preserve a liberdade.

A lei sequer considera a realidade prisional, pois casos de reincidência de criminosos postos em liberdade provisória, como nas concessões de indulto, liberdade condicional e autorizações para afastamento em feriados, comprovam ser equivocado manter junto à sociedade quem se dedica ao crime. Se mesmo tendo sido preso grande parte dos condenados volta a praticar delitos na primeira oportunidade, sem receio da recaptura, imagine o que vai acontecer se não houver nem mais o risco de prisão.
O único efeito prático da nova lei é aumentar a já alarmante sensação de impunidade.

0 comentários:

Postar um comentário

Não deixe de participar! Deixe aqui seu opinião!!